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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1003193-92.2025.8.26.0272

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1003193-92.2025.8.26.0272

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para fixar os alimentos devidos pelo requerido REGINALDO BORTOLIN SARTORELLI à menor ELOARA APARECIDA SARTORELLI no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da representante legal da menor - indicada à fl. 13 - devidos desde a citação. Sobre as parcelas inadimplidas incidirão correção monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contadas a partir de cada vencimento. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor de 12 parcelas dos alimentos fixados. P.I. - ADV: TIAGO SANTI LAURI (OAB 179198/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1003193-92.2025.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para fixar os alimentos devidos pelo requerido REGINALDO BORTOLIN SARTORELLI à menor ELOARA APARECIDA SARTORELLI no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da representante legal da menor - indicada à fl. 13 - devidos desde a citação. Sobre as parcelas inadimplidas incidirão correção monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contadas a partir de cada vencimento. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor de 12 parcelas dos alimentos fixados. P.I. - ADV: TIAGO SANTI LAURI (OAB 179198/SP)