Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para fixar os alimentos devidos pelo requerido REGINALDO BORTOLIN SARTORELLI à menor ELOARA APARECIDA SARTORELLI no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da representante legal da menor - indicada à fl. 13 - devidos desde a citação. Sobre as parcelas inadimplidas incidirão correção monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contadas a partir de cada vencimento. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor de 12 parcelas dos alimentos fixados. P.I. - ADV: TIAGO SANTI LAURI (OAB 179198/SP)