Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000110-63.2026.8.26.0213/SP
EXEQUENTE : BRUNA BALDUINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A) : BRUNA BALDUINO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP466457)
SENTENÇA
Vistos. Evento 17: Tendo em vista que a parte exequente obteve a satisfação integral da obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, operando-se na mesma data, uma vez que o pagamento espontâneo faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.