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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000110-63.2026.8.26.0213

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
4000110-63.2026.8.26.0213
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000110-63.2026.8.26.0213/SP

EXEQUENTE : BRUNA BALDUINO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(A) : BRUNA BALDUINO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP466457)

SENTENÇA

Vistos. Evento 17: Tendo em vista que a parte exequente obteve a satisfação integral da obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, operando-se na mesma data, uma vez que o pagamento espontâneo faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000110-63.2026.8.26.0213/SP EXEQUENTE : BRUNA BALDUINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA BALDUINO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP466457) SENTENÇA Vistos. Evento 17: Tendo em vista que a parte exequente obteve a satisfação integral da obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, operando-se na mesma data, uma vez que o pagamento espontâneo faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.