Ementa
Processo 1000085-28.2026.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.O. - - E.V.A.O. - HOMOLOGO por sentença, e para que surtam todos os efeitos legais, o acordo realizado entre as partes (fls. 68/69), que contou com a concordância do Ministério Público (fl. 75). E, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/15. Sem custas, em razão da gratuidade concedida e a composição amigável firmada. Acolho a renúncia ao prazo recursal, motivo pelo qual dou a presente sentença por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.