Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para dar por consolidada em mãos do autor SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. o domínio e a posse do veículo CHEVROLET, TRACKER 1.2T, 2020/2021, PRATA, de placas GEF 0D37, tornando definitiva a medida de busca e apreensão. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe.