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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1002872-60.2024.8.26.0153

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1002872-60.2024.8.26.0153

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para dar por consolidada em mãos do autor SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. o domínio e a posse do veículo CHEVROLET, TRACKER 1.2T, 2020/2021, PRATA, de placas GEF 0D37, tornando definitiva a medida de busca e apreensão. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002872-60.2024.8.26.0153 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para dar por consolidada em mãos do autor SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. o domínio e a posse do veículo CHEVROLET, TRACKER 1.2T, 2020/2021, PRATA, de placas GEF 0D37, tornando definitiva a medida de busca e apreensão. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe. P. C. I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)