Ementa
Processo 1035364-50.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Diego Amadeu Antonieto - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 207/210 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, "b" do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Não há custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Não foi determinado a restrição do veículo por este juízo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.