Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO este cumprimento de sentença, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação com custas e verbas da sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, julgo EXTINTO este cumprimento de sentença, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação com custas e verbas da sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Processo 0000091-20.2024.8.26.0400 (processo principal 1001091-72.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodolfo Sena Aquino - Natos Administradora Ltda. - - Spe Wgsa O2 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Ante o exposto, julgo EXTINTO este cumprimento de sentença, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação com custas e verbas da sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO COITINHO AVILA (OAB 215414/RJ), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)