Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO OACORDOfirmado entre as partes (fls. 263/265 e 366), que se regerá pelas cláusulas dele constantes que ficam fazendo parte integrante desta sentença, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III "b", do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas. Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente e ciência ao INSS. Certifique-se. Oficie-se à CEAB-DJ para concessão do benefício deauxílio-acidenteno prazo de 15 dias, contados do recebimento do ofício. Via digitalmente assinada desta sentença servirá como ofício para implantação do benefício em favor de Angela Paula Freitas de Oliveira, tudo nos termos do petitório de fls. 366. Providencie, a serventia, remessa do ofício ao destino via e-mail. Com a comunicação nos autos acerca da implantação, abra-se vista ao INSS, pelo prazo de 30 dias, para apresentação de cálculo dos atrasados. Não sendo apresentados os cálculos pelo INSS, deverá a parte autora ingressar com incidente de cumprimento de sentença para cobrança dos valores atrasados. P. R. I. e arquivem-se, no momento próprio.