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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução Fiscal 1000255-09.2026.8.26.0299

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1000255-09.2026.8.26.0299

Ementa

Processo 1000255-09.2026.8.26.0299 (apensado ao processo 1510419-78.2023.8.26.0299) - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante nas despesas e honorários advocatícios, os últimos fixados por equidade em R$600,00, na forma dos artigos 82, §2º, e 85, §§2º, 3º, inciso I, e 8º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para os autos da execução, certificando-se. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000255-09.2026.8.26.0299 (apensado ao processo 1510419-78.2023.8.26.0299) - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante nas despesas e honorários advocatícios, os últimos fixados por equidade em R$600,00, na forma dos artigos 82, §2º, e 85, §§2º, 3º, inciso I, e 8º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para os autos da execução, certificando-se. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)