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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 6100069-21.2026.8.26.0197

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
6100069-21.2026.8.26.0197
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 8º da Lei Federal nº 12.153/2009, no artigo 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/1995 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6100069-21.2026.8.26.0197/SP AUTOR : CRISTIANE DE SOUZA SCHUH ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE SOUZA SCHUH (OAB SP522821) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 8º da Lei Federal nº 12.153/2009, no artigo 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/1995 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.