Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 8º da Lei Federal nº 12.153/2009, no artigo 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/1995 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.