Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, a teor do disposto no parágrafo único do art. 76, §1º , inciso I, c/c arts. 485, IV e §3º, todos do CPC. Em razão do desfecho, revogo a liminar concedida nos autos. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, assim como com honorários de sucumbência do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida que fixo, ante a ausência de complexidade, porém considerado o valor irrisório da causa, em vinte por cento do valor atualizado da causa, e com incidência de juros legais de mora contados do trânsito em julgado da presente sentença, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. P. e I. Oportunamente arquivem-se os autos.