Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe. Libere-se o bloqueio junto ao sistema Sisbajud. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)