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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1009745-79.2024.8.26.0637

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1009745-79.2024.8.26.0637

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe. Libere-se o bloqueio junto ao sistema Sisbajud. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1009745-79.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho Reportagens Fotográficas Ltda Me - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Carvalho Carvalho Reportagens Fotográficas Ltda Me contra Ana Carolina Oliveira Garcia, visando o recebimento da importância de R$ 2.722,95. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe. Libere-se o bloqueio junto ao sistema Sisbajud. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)