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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1005239-94.2023.8.26.0637

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1005239-94.2023.8.26.0637

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: KANANDA SACRAMENTO DE LAZARI (OAB 457413/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005239-94.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Márcio Rodrigo Tâmega - Me - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Márcio Rodrigo Tâmega - Me contra Lucineide Amancio Lira, visando o recebimento da importância de R$ 1.395,14. Houve pagamento parcial do débito. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: KANANDA SACRAMENTO DE LAZARI (OAB 457413/SP)