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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010218-54.2023.8.26.0361

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1010218-54.2023.8.26.0361

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais. Sobre o referido valor, deverão incidir correção monetária desde a data do desembolso (11.09.2019), nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), JOÃO CAIO GOMES CAMPOS (OAB 467188/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1010218-54.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Felipe Gustavo dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais. Sobre o referido valor, deverão incidir correção monetária desde a data do desembolso (11.09.2019), nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), JOÃO CAIO GOMES CAMPOS (OAB 467188/SP)