Ementa
Diante do exposto, e em razão da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e em razão da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005701-26.2026.8.26.0562/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ANA CAROLINA ADVOGADO(A) : JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB SP333442) EXECUTADO : VICENTE RODRIGUES PERES ADVOGADO(A) : VICENTE RODRIGUES PERES (OAB SP247284) SENTENÇA Diante do exposto, e em razão da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.