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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000323-59.2023.8.26.0079

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0000323-59.2023.8.26.0079

Ementa

Processo 0000323-59.2023.8.26.0079 (processo principal 1001169-98.2019.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.M.P. - E.A.M.G.P. - P.G. e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls. 269/270), celebrada nestes autos entre as partes sobreditas, que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 284), e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos; Custas isentas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000323-59.2023.8.26.0079 (processo principal 1001169-98.2019.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.M.P. - E.A.M.G.P. - P.G. e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls. 269/270), celebrada nestes autos entre as partes sobreditas, que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 284), e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos; Custas isentas. P.R.I.C. - ADV: RENAN MARCOLIN NICOLAU (OAB 490821/SP), CLAUDINEI MARQUES PONTOAL (OAB 441850/SP), FELIPE THOMAS TOWNSEND (OAB 319994/SP)