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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1003121-90.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1003121-90.2026.8.26.0007

Ementa

Processo 1003121-90.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.N.C.M. - - D.M.C.M. - Vistos. HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do réu aos autores, nos termos lançados a fls. 42/44 destes autos. Não há sucumbência. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (artigo 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Servirá cópia desta sentença como ofício para os DESCONTOS dos alimentos, juntamente com o termo de audiência, no que se refere aos alimentados acima qualificados, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Caberá à parte interessada proceder à impressão desta sentença e às diligências necessárias para o seu devido cumprimento. Oportunamente arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003121-90.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.N.C.M. - - D.M.C.M. - Vistos. HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do réu aos autores, nos termos lançados a fls. 42/44 destes autos. Não há sucumbência. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (artigo 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Servirá cópia desta sentença como ofício para os DESCONTOS dos alimentos, juntamente com o termo de audiência, no que se refere aos alimentados acima qualificados, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Caberá à parte interessada proceder à impressão desta sentença e às diligências necessárias para o seu devido cumprimento. Oportunamente arquivem-se. P. R. Int. - ADV: ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ (OAB 231680/SP), ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ (OAB 231680/SP)