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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4014849-95.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4014849-95.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014849-95.2026.8.26.0001/SP RÉU : SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : DANTON DE MELLO PARADA (OAB RJ061540) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.