Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1064774-86.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1064774-86.2025.8.26.0053

Ementa

Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1064774-86.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Rosely Glazer Hernandes - Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO BORBA (OAB 307653/SP), GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/SP)