Ementa
Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.