Ementa
Processo 1011933-06.2025.8.26.0477 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Michelle Goularte - José Carlos dos Santos Andrade - 4. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 5. Somente em caso de descumprimento deverá o interessado dar início à fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ. 6. Providencie a z. serventia a baixa no sistema. 7. Tendo as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Int. - ADV: AMABILE RICHARDELI COELHO (OAB 479206/SP), MARCIO COSTA (OAB 142028/SP)