Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4109568-72.2026.8.26.0000

Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4109568-72.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SANEAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA ORAL INDEFERIDA POR ORA - INSTRUÇÃO DOCUMENTAL EM CURSO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no curso de execução de título extrajudicial - Decisão saneadora que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e indeferiu, por ora, a prova oral - Insurgência da sociedade - Não cabimento - Imputação concreta de recebimento da estrutura empresarial da executada em contexto de alegado abuso - Legitimidade para responder ao incidente que não se confunde com a responsabilidade patrimonial - Alteração da denominação e cessão de quotas que não constituem nova pessoa jurídica nem afastam a apuração dos fatos anteriores - Prova documental suplementar deferida, com determinação de apresentação de registros societários e contábeis - Indeferimento motivado e limitado ao estágio atual, com possibilidade de reexame da necessidade de depoimentos - Ausência de encerramento da instrução ou de julgamento do incidente - Artigos 135, 369 e 370 do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.