Ementa
Processo 0016195-07.2025.8.26.0577 (processo principal 1007016-32.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giuliana dos Santos Sousa - Vistos. 1 -Certidão supra: Julgo extinta a fase de execução com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., neste incidente de Cumprimento de Sentença promovido por Giuliana dos Santos Sousa contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2 -Desnecessária a comunicação de extinção à DEPRE nos termos da Portaria nº10213/2023. 3 - Sendo assim, oportunamente certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)