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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000064-86.2024.8.26.0028

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0000064-86.2024.8.26.0028

Ementa

Processo 0000064-86.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1002513-68.2022.8.26.0028) (processo principal 1002513-68.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Edemir de Oliveira - Ante o certificado às fls. 122, dou como satisfeita a obrigação, ante o silêncio do exequente, e assim, julgo extinto este processo que Edemir de Oliveira move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.

Inteiro teor

Processo 0000064-86.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1002513-68.2022.8.26.0028) (processo principal 1002513-68.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Edemir de Oliveira - Ante o certificado às fls. 122, dou como satisfeita a obrigação, ante o silêncio do exequente, e assim, julgo extinto este processo que Edemir de Oliveira move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: GEORGE ANTONIO CALTABIANO ELYSEU (OAB 262379/SP)