Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020819-73.2026.8.26.0002/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.