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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003899-06.2025.8.26.0624

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0003899-06.2025.8.26.0624

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II do CPC. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0003899-06.2025.8.26.0624 (processo principal 1005569-72.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ana Maria Pedroso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Requisitados os valores devidos (fl. 38/41), a Autarquia efetuou os depósitos a fl. 49/50. A parte exequente requereu o levantamento do valor depositado. Expedidos alvarás para transferência dos valores depositados (fl. 60 e 64). Conforme pesquisa junto ao Portal de Custas, houve a liberação dos valores depositados (fl. 66). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O débito em execução foi integralmente pago pela Autarquia. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II do CPC. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB 301479/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)