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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4070716-67.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
4070716-67.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem honorários. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as formalidades legais, proceda a Serventia às anotações e comunicações de praxe e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4070716-67.2026.8.26.0100/SP AUTOR : GABRIELLE MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem honorários. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as formalidades legais, proceda a Serventia às anotações e comunicações de praxe e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo