Ementa
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem honorários. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as formalidades legais, proceda a Serventia às anotações e comunicações de praxe e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo