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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000531-76.2026.8.26.0464

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
4000531-76.2026.8.26.0464
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000531-76.2026.8.26.0464/SP

EXEQUENTE : DOCE LAR QUINTANA MOVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : LUANA LISTA LONGHI (OAB SP547328)

ADVOGADO(A) : FERNANDO MIGUEL PARMEJANI BRANCO NUNES (OAB SP510050)

ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR GARCIA XAVIER DUTRA (OAB SP533594)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, ressalvada eventual execução. Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000531-76.2026.8.26.0464/SP EXEQUENTE : DOCE LAR QUINTANA MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA LISTA LONGHI (OAB SP547328) ADVOGADO(A) : FERNANDO MIGUEL PARMEJANI BRANCO NUNES (OAB SP510050) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR GARCIA XAVIER DUTRA (OAB SP533594) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, ressalvada eventual execução. Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Em caso de eventual descumprimento do acordo, dever-se-á instaurar cumprimento de sentença, corretamente instruído com cópia do acordo, a sentença de homologação e a planilha de cálculos atualizada, observando-se também o provimento CGJ n° 05/2019.