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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4013439-05.2026.8.26.0000

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4013439-05.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO ENCARTADO AO FEITO (EVENTO 23), PELO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AGORA RECORRENTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA – INADMISSIBILIDADE – INADEQUADO MANEJO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NO ART. 253, DO REGIMENTO INTERNO DESTA E. CORTE, BEM COMO DO ARTIGO 1.021, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não se conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.