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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002173-02.2026.8.26.0362

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
4002173-02.2026.8.26.0362
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos no artigo 487, inciso I, do CPC, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. A presente servirá para cumprimento do disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, AUTORIZANDO o Detran, a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos, do veículo objeto da presente ação.

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002173-02.2026.8.26.0362/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) ADVOGADO(A) : RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061) ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA SENTENÇA Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos no artigo 487, inciso I, do CPC, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. A presente servirá para cumprimento do disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, AUTORIZANDO o Detran, a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos, do veículo objeto da presente ação.