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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1018737-98.2024.8.26.0032

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1018737-98.2024.8.26.0032

Ementa

Processo 1018737-98.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tókio - Anderson Filadelfo Abreu - Vistos. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais movida por Condomínio Residencial Tókio em face de Anderson Filadelfo Abreu. Fica autorizado o levantamento da penhora determinada às fls. 119/120. Providencie-se o necessário. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição.

Inteiro teor

Processo 1018737-98.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tókio - Anderson Filadelfo Abreu - Vistos. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais movida por Condomínio Residencial Tókio em face de Anderson Filadelfo Abreu. Fica autorizado o levantamento da penhora determinada às fls. 119/120. Providencie-se o necessário. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)