Ementa
Processo 0007617-41.2024.8.26.0302 (processo principal 1001363-35.2024.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.L.C. - Vistos. O pagamento informado às fls. 90 é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que H M C C, I G C C e A V C C movem em face de B L Co com fundamento no artigo 924, II do CPC. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. Providencie a serventia o levantamento/cancelamento de toda e qualquer constrição/negativação eventualmente realizada nos autos e anote-se a extinção e arquivamento definitivo do processo . Ausente custas e despesas processuais. P.I. Jaú, 08 de junho de 2026. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)