Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000699-71.2025.8.26.0080

Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0000699-71.2025.8.26.0080

Ementa

Processo 0000699-71.2025.8.26.0080 (processo principal 1000764-54.2022.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edinilson Ribeiro de Almeida - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Cabreuva, Itupeva e Pirapora do Bom Jesus - VISTOS. Ante o pagamento do débito julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada em julgado nesta data, dada a preclusão lógica. P. R. I. e arquivem-se oportunamente.

Inteiro teor

Processo 0000699-71.2025.8.26.0080 (processo principal 1000764-54.2022.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edinilson Ribeiro de Almeida - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Cabreuva, Itupeva e Pirapora do Bom Jesus - VISTOS. Ante o pagamento do débito julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada em julgado nesta data, dada a preclusão lógica. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. Cabreuva, 08 de junho de 2026. - ADV: TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB 431322/SP), ALYSSON MORAIS BATISTA SENA (OAB 242726/SP), FRANCISCO MORAIS DE SENA (OAB 162828/SP)