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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1009450-50.2024.8.26.0020

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1009450-50.2024.8.26.0020

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como considerando que houve o recolhimento das custas no momento da distribuição da execução, não há condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1009450-50.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nossa Senhora do Ó - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como considerando que houve o recolhimento das custas no momento da distribuição da execução, não há condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. P.I.C. - ADV: EVERSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 377051/SP)