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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1510831-77.2024.8.26.0071

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1510831-77.2024.8.26.0071

Ementa

ça e dos Defensores Constituídos, acima mencionados, bem como do acusado e da testemunha de defesa Márcia Liberi de Macedo. Compareceu ao fórum a vítima L.C.S.S.P.. Em seguida, pelo MM. Juiz foi determinado que constasse que a presente audiência foi realizada por meio virtual, sendo todo o ato gravado, conforme o link da gravação que será disponibilizado nos autos. Após a inquirição da vítima, bem como o interrogatório do réu, cujos depoimentos foram gravados, com a concordância das partes, pela defesa foi dito que desiste da oitiva da testemunha Márcia. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: "1 - Homologo a desistência requerida pela defesa, para que produza os legais e jurídicos efeitos. 2 - Nada sendo requerido pelas partes e não havendo mais provas a serem produzidas, encerro a instrução, passando-se aos debates." Dada a palavra à Acusação, pela Dra. Promotora de Justiça foi dito o que segue na gravação, bem como: "Autos nº 1510831-77.2024.8.26.0071. MM. Juiz, o Ministério Público denunciou FABIO MÁXIMO LIBERI DE MACEDO, como incurso no artigo 147-A, § 1°, inciso II, e art. 147-B, ambos os delitos c/c art. 61, inciso II, alíneas a, e e f, c/c art. 69, todos do Código Penal, C/C Lei 11.340/06. A denúncia foi recebida (fls.65/66), o réu foi regularmente citado (fl.91) e apresentou resposta à acusação (fls.92/94). Durante a instrução processual foram ouvidas a vítima, bem como o réu foi interrogado. Não há nulidades a serem sanadas. A ação penal merece ser julgada IMPROCEDENTE. A materialidade delitiva das infrações não restou comprovada. A vítima L. em fase policial, relatou que tem um relacionamento com o autor há cerca de 04 anos, e que esse relacionamento vem piorando a cada dia. Relata que o autor é extremamente abusivo, machista, que por ela trabalhar com ele acaba sendo vítima na empresa também, e que os pais dele também a humilha. Informa que o autor fica o tempo todo falando que vai matá-la, que por diversas vezes tentou ir embora da casa em que moram, porém as ameaças são constantes. Informa ainda que não consegue mais viver em paz e que por conta de uma crise de ansiedade que teve, foi socorrida para o UPA, e que após esse episódio começou a ter crise de pânico, e agora precisa fazer tratamento pois as crises têm aumentado a cada dia. Que por conta dessa crise de pânico causada pelo autor, acabou pedindo demissão do trabalho, que era sua única fonte de renda, porém os problemas psicológicos causados durante o tempo em que namorou e trabalhou com ele são mais prejudiciais; o autor já pegou a vítima pelos braços e começou a chacoalhar; já deixou um canivete no veículo e fica alegando que vai matar ela pois segundo ele, a vítima está deixando-o louco. Na data dos fatos, quando a vítima foi embora da casa da mãe do autor, após uma reunião de trabalho, ele começou a persegui-la, e não é a primeira vez que isso acontece. Disse que faz aproximadamente 04 meses que está separada dele, porém ele não aceita. Em Juízo, a vítima Letícia relatou que ho

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1510831-77.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.M.L.M. - Iniciados os trabalhos, foi constatado o acesso eletrônico ao presente ato da Dra. Promotora de Justiça e dos Defensores Constituídos, acima mencionados, bem como do acusado e da testemunha de defesa Márcia Liberi de Macedo. Compareceu ao fórum a vítima L.C.S.S.P.. Em seguida, pelo MM. Juiz foi determinado que constasse que a presente audiência foi realizada por meio virtual, sendo todo o ato gravado, conforme o link da gravação que será disponibilizado nos autos. Após a inquirição da vítima, bem como o interrogatório do réu, cujos depoimentos foram gravados, com a concordância das partes, pela defesa foi dito que desiste da oitiva da testemunha Márcia. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: "1 - Homologo a desistência requerida pela defesa, para que produza os legais e jurídicos efeitos. 2 - Nada sendo requerido pelas partes e não havendo mais provas a serem produzidas, encerro a instrução, passando-se aos debates." Dada a palavra à Acusação, pela Dra. Promotora de Justiça foi dito o que segue na gravação, bem como: "Autos nº 1510831-77.2024.8.26.0071. MM. Juiz, o Ministério Público denunciou FABIO MÁXIMO LIBERI DE MACEDO, como incurso no artigo 147-A, § 1°, inciso II, e art. 147-B, ambos os delitos c/c art. 61, inciso II, alíneas a, e e f, c/c art. 69, todos do Código Penal, C/C Lei 11.340/06. A denúncia foi recebida (fls.65/66), o réu foi regularmente citado (fl.91) e apresentou resposta à acusação (fls.92/94). Durante a instrução processual foram ouvidas a vítima, bem como o réu foi interrogado. Não há nulidades a serem sanadas. A ação penal merece ser julgada IMPROCEDENTE. A materialidade delitiva das infrações não restou comprovada. A vítima L. em fase policial, relatou que tem um relacionamento com o autor há cerca de 04 anos, e que esse relacionamento vem piorando a cada dia. Relata que o autor é extremamente abusivo, machista, que por ela trabalhar com ele acaba sendo vítima na empresa também, e que os pais dele também a humilha. Informa que o autor fica o tempo todo falando que vai matá-la, que por diversas vezes tentou ir embora da casa em que moram, porém as ameaças são constantes. Informa ainda que não consegue mais viver em paz e que por conta de uma crise de ansiedade que teve, foi socorrida para o UPA, e que após esse episódio começou a ter crise de pânico, e agora precisa fazer tratamento pois as crises têm aumentado a cada dia. Que por conta dessa crise de pânico causada pelo autor, acabou pedindo demissão do trabalho, que era sua única fonte de renda, porém os problemas psicológicos causados durante o tempo em que namorou e trabalhou com ele são mais prejudiciais; o autor já pegou a vítima pelos braços e começou a chacoalhar; já deixou um canivete no veículo e fica alegando que vai matar ela pois segundo ele, a vítima está deixando-o louco. Na data dos fatos, quando a vítima foi embora da casa da mãe do autor, após uma reunião de trabalho, ele começou a persegui-la, e não é a primeira vez que isso acontece. Disse que faz aproximadamente 04 meses que está separada dele, porém ele não aceita. Em Juízo, a vítima Letícia relatou que houve um momento de desequilíbrio emocional nessa época e depois recebeu diagnóstico de borderline. Naquele momento ela e Fábio tiveram uma briga, mas depois eles se resolveram posteriormente e que hoje são amigos. A testemunha de defesa Marcia Liberi de Macedo foi dispensada. O acusado, em fase policial, negou totalmente os narrados no boletim de ocorrência. Confirma que foi namorado da vítima por mais ou menos dois a três anos, mas que a conhece há quatro anos. Quanto ao trabalho, informa que ela fazia alguns serviços de "Free lancer" para ele como redatora, visto que o autor trabalha com marketing e ela não tinha nenhum vínculo empregatício com ele. Reitera que nunca fez nenhuma ameaça de morte ou a humilhou. Nunca teve um canivete em seu carro para ameaçá-la de morte. A relação terminou porque as partes não tinham mais condições de continuarem juntas, em razão do desgaste e do temperamento da vítima, já que ela é diagnosticada com borderline e quando ela está em surto, é muito difícil de a controlar. Soube que ela teria feito o pedido de medida protetiva, mas depois teria retirado o mesmo. Não possui mais nenhum tipo de contato com ela. Quanto aos seus genitores, eles quase não tinham contato com a vítima e, portanto, eles nunca a desprezaram, pelo contrário, sempre a trataram muito bem. Em interrogatório judicial, o réu negou os fatos e disse que nada que ela narrou ocorreu. Afirmou que gosta muito da Letícia e fazia algumas coisas por preocupação. Diante do exposto, tendo em vista a alteração da versão da vítima, a dúvida deverá beneficiar o acusado, requeiro a Vossa Excelência que seja a presente ação penal julgada IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 386, VII, do CPP." Dada a palavra à Defesa, pelos Defensores foi dito o que segue na gravação. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: Vistos. Segue sentença em separado. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, inclusive do prazo para eventual interposição de recurso. Registre-se e cumpra-se." De tudo saem os presentes intimados. Consigne-se que foi permitida às partes a leitura deste termo que, após a manifestação de suas concordâncias quanto ao seu teor, foi assinado pelo MM Juiz. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. - ADV: DANIELA DA SILVA BELUDA (OAB 498073/SP), MARCOS PAULO ALVES CARDOSO (OAB 355383/SP)