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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1013677-77.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1013677-77.2025.8.26.0625

Ementa

Processo 1013677-77.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e (Lírio do Vale) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e outro - Vistos. I - Analisando os termos da composição, sua regular constituição e o objeto ajustado, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. II - Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013677-77.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e (Lírio do Vale) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e outro - Vistos. I - Analisando os termos da composição, sua regular constituição e o objeto ajustado, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. II - Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III - Ficam as partes advertidas de que, para eventual interposição de recurso e estando obrigadas ao recolhimento de preparo, deverão observar a legislação e os comunicados aplicáveis. IV - Intimem-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRÉA MARA LIMA PATTO CASTILHO (OAB 172772/SP)