Ementa
Processo 1018924-86.2024.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.R. - Posto isto, com base no artigo 485 III e §1º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Nos termos do artigo 485, § 2º segunda parte do Código de Processo Civil, condeno os exequentes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, observando-se serem beneficiários da Justiça Gratuita. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.