Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO EM CRIMES PATRIMONIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso, o valor do bem subtraído - uma bicicleta avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais) -, é superior ao montante equivalente a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, agosto de 2021, R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
3. Ademais, segundo registrado no acórdão recorrido, o acusado é reincidente específico em crimes patrimoniais, circunstância que, aliada ao valor do objeto, demonstra a maior reprovabilidade do comportamento e torna não recomendável a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto.
4. Agravo regimental desprovido.