Ementa
Processo 1023021-63.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Homologo adesistênciamanifestada por BANCO DAYCOVAL S.A. referente à ação de busca e apreensão promovida em face de Ricardo das Neves Lima e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando, assim, a liminar deferida. Considerando que foi iniciativa da própria parte adesistênciada ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença. Assim que recolhidas as custas, proceda-se eventual desbloqueio do veículo. Recolha-se eventual mandado pendente, independentemente de cumprimento. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.