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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1023021-63.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1023021-63.2025.8.26.0405

Ementa

Processo 1023021-63.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Homologo adesistênciamanifestada por BANCO DAYCOVAL S.A. referente à ação de busca e apreensão promovida em face de Ricardo das Neves Lima e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando, assim, a liminar deferida. Considerando que foi iniciativa da própria parte adesistênciada ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença. Assim que recolhidas as custas, proceda-se eventual desbloqueio do veículo. Recolha-se eventual mandado pendente, independentemente de cumprimento. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1023021-63.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Homologo adesistênciamanifestada por BANCO DAYCOVAL S.A. referente à ação de busca e apreensão promovida em face de Ricardo das Neves Lima e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando, assim, a liminar deferida. Considerando que foi iniciativa da própria parte adesistênciada ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença. Assim que recolhidas as custas, proceda-se eventual desbloqueio do veículo. Recolha-se eventual mandado pendente, independentemente de cumprimento. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)