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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005058-94.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0005058-94.2026.8.26.0576

Ementa

Processo 0005058-94.2026.8.26.0576 (processo principal 1039186-07.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.F. - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte exequente às fls. 215, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão após o trânsito em julgado da presente decisão. Transitada em julgado e em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. P.I.C - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0005058-94.2026.8.26.0576 (processo principal 1039186-07.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.F. - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte exequente às fls. 215, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão após o trânsito em julgado da presente decisão. Transitada em julgado e em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. P.I.C - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)