Ementa
PACOSTA GOTTI (OAB SP209912)
ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB SP167938)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de acordo formulado entre as partes para quitação do débito no montante de R$ 1.400,00, sendo a parcela inicial de R$ 200,00 pago no momento da celebração do acordo e o restante parcelado em 06 vezes, no valor mensal de R$ 200,00, iniciando-se no dia 10/07/2026 e terminando no dia 10/12/2026. A avença em tela está em sintonia com os princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, especialmente a celeridade e economia processual, nada obstando sua homologação.
Por conseguinte, HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo do evento 62. Providencie-se o imediato desbloqueio de valores em favor da parte executada. Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos.
Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo fixado no acordo ora homologado. A parte exequente fica desde já intimada de que deverá comunicar nos autos o efetivo cumprimento do acordo ora homologado até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação, advertindo-a de que, em não se manifestando tempestivamente, será considerada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Nesse sentido preconiza o Enunciado 9 do FOJESP: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica".
Intime-se.