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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000797-35.2023.8.26.0104

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1000797-35.2023.8.26.0104
Inteiro teor

Ementa

PACOSTA GOTTI (OAB SP209912)

ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB SP167938)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Trata-se de acordo formulado entre as partes para quitação do débito no montante de R$ 1.400,00, sendo a parcela inicial de R$ 200,00 pago no momento da celebração do acordo e o restante parcelado em 06 vezes, no valor mensal de R$ 200,00, iniciando-se no dia 10/07/2026 e terminando no dia 10/12/2026. A avença em tela está em sintonia com os princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, especialmente a celeridade e economia processual, nada obstando sua homologação.

Por conseguinte, HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo do evento 62. Providencie-se o imediato desbloqueio de valores em favor da parte executada. Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos.

Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo fixado no acordo ora homologado. A parte exequente fica desde já intimada de que deverá comunicar nos autos o efetivo cumprimento do acordo ora homologado até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação, advertindo-a de que, em não se manifestando tempestivamente, será considerada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Nesse sentido preconiza o Enunciado 9 do FOJESP: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica".

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000797-35.2023.8.26.0104/SP EXEQUENTE : RICARDO APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB SP209912) ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB SP167938) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de acordo formulado entre as partes para quitação do débito no montante de R$ 1.400,00, sendo a parcela inicial de R$ 200,00 pago no momento da celebração do acordo e o restante parcelado em 06 vezes, no valor mensal de R$ 200,00, iniciando-se no dia 10/07/2026 e terminando no dia 10/12/2026. A avença em tela está em sintonia com os princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, especialmente a celeridade e economia processual, nada obstando sua homologação. Por conseguinte, HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo do evento 62. Providencie-se o imediato desbloqueio de valores em favor da parte executada. Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo fixado no acordo ora homologado. A parte exequente fica desde já intimada de que deverá comunicar nos autos o efetivo cumprimento do acordo ora homologado até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação, advertindo-a de que, em não se manifestando tempestivamente, será considerada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Nesse sentido preconiza o Enunciado 9 do FOJESP: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica". Intime-se.