Ementa
Posto isso: Julgo procedente a consignação, face a recusa da parte locadora, considerando-se a data de entrega como sendo 22/08/2022. Ante a sucumbência, condeno o requerido nas custas, despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor atualizado da consignação; julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação de despejo, deixando de decretar o despejo, face a entrega do imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento dos alugueres do imóvel relativos ao uso do mês de agosto até o dia 22/08/22, acrescido de correção, multa e juros na forma do contrato. Condeno também os requeridos a pagar a quantia relativa à multa contratual no valor de 11/30 de três alugueres, com correção monetária da data da desocupação. Face a sucumbência recíproca condeno os requeridos no valor das custas que sucumbiram e honorários de 10% sobre o valor da condenação. O autor pagar as custas da parte que sucumbiu e honorários de 10% sobre o valor da diferença a mais cobrada no mês de agosto e de 19/30 relativa a multa cobrada em sua integralidade, devidamente atualizados desde o ajuizamento. P. R. I. C.