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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Curatela 1008908-39.2021.8.26.0084

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1008908-39.2021.8.26.0084

Ementa

Processo 1008908-39.2021.8.26.0084 - Curatela - Nomeação - L.R.C. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 121/122, nestes autos da ação de Curatela - Nomeação com a qual anuíram o curador especial nomeado às fls. 130 e o MP às 133. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao procurador do requerido, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública/OAB, conforme tabela em vigor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008908-39.2021.8.26.0084 - Curatela - Nomeação - L.R.C. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 121/122, nestes autos da ação de Curatela - Nomeação com a qual anuíram o curador especial nomeado às fls. 130 e o MP às 133. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao procurador do requerido, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública/OAB, conforme tabela em vigor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. P.R.Int. - ADV: ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP)