Ementa
Processo 1001160-30.2026.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.R. - F.R. - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade. Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes. Proceda-se o cancelamento da audiência de conciliação agendada. Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 11). Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.