Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4003223-03.2025.8.26.0361

Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4003223-03.2025.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Veículo adquirido em concessionária e entregue sem o sistema Auto Hold, presente no veículo utilizado em test drive. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Pretensão limitada à indenização por danos morais, sem pedido de cumprimento da oferta, substituição do produto, abatimento do preço ou resolução do contrato. Eventual falha no dever de informação que não gera, por si, dano moral. Inversão do ônus da prova irrelevante ao desate da lide. Concessionária que respondeu prontamente à reclamação, ofereceu a substituição por veículo dotado do sistema, sem custo adicional, e, posteriormente, a recompra do bem pelo preço da venda. Recusa do consumidor, que optou por permanecer com o veículo. Ausência de item de conforto que não atinge direitos da personalidade. Desvio produtivo não configurado. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. Honorários recursais majorados.

RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.