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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0033306-24.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0033306-24.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 0033306-24.2025.8.26.0053 (processo principal 1038249-38.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Helenay Rodrigues Tavares Xavier Lopes - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0033306-24.2025.8.26.0053 (processo principal 1038249-38.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Helenay Rodrigues Tavares Xavier Lopes - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intime-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)