Ementa
Processo 0033306-24.2025.8.26.0053 (processo principal 1038249-38.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Helenay Rodrigues Tavares Xavier Lopes - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021.