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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0015820-37.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0015820-37.2025.8.26.0405

Ementa

Processo 0015820-37.2025.8.26.0405 (processo principal 1015989-07.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Andrea Batista da Silva - Vistos. Diante do pagamento realizado no(s) auto(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) vinculado(s) a este incidente, JULGO EXTINTA a fase executiva destes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Andrea Batista da Silva, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, legalmente isento. Considero o ato incompatível com a vontade de recorrer e declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão. Após a publicação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0015820-37.2025.8.26.0405 (processo principal 1015989-07.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Andrea Batista da Silva - Vistos. Diante do pagamento realizado no(s) auto(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) vinculado(s) a este incidente, JULGO EXTINTA a fase executiva destes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Andrea Batista da Silva, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, legalmente isento. Considero o ato incompatível com a vontade de recorrer e declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão. Após a publicação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)