Ementa
Processo 0015820-37.2025.8.26.0405 (processo principal 1015989-07.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Andrea Batista da Silva - Vistos. Diante do pagamento realizado no(s) auto(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) vinculado(s) a este incidente, JULGO EXTINTA a fase executiva destes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Andrea Batista da Silva, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, legalmente isento. Considero o ato incompatível com a vontade de recorrer e declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão. Após a publicação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.