Ementa
Processo 0002078-45.2020.8.26.0008 (processo principal 1016756-53.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Posto isto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito com base no art. 487, II e 924, V, do CPC. Sem custas nem honorária (CPC, art. 921, § 5º, in fine). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais.