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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0007161-43.2019.8.26.0019

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0007161-43.2019.8.26.0019

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, declarando extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito. - ADV: MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0007161-43.2019.8.26.0019 (processo principal 1004891-05.2014.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.V.M. - - L.M.V. e outro - A.L.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, declarando extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito. - ADV: MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP)