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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4002490-05.2026.8.26.0037

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4002490-05.2026.8.26.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado até esta data. A cobrança destes valores dependerá da prova de que a parte autora perdeu a condição legal de necessitada.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4002490-05.2026.8.26.0037/SP EMBARGANTE : RENATO DE LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB SP443316) ADVOGADO(A) : ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB SP311460) ADVOGADO(A) : CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB SP311435) EMBARGADO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE LIVRE ADMISSAO DE ARARAQUARA E REGIAO - SICOOB ADVOGADO(A) : MARIA LAURA SOARES COELHO (OAB SP491916) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB SP240790) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado até esta data. A cobrança destes valores dependerá da prova de que a parte autora perdeu a condição legal de necessitada.