Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 4.380,61 (quatro mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), atualizado monetariamente desde a inicial e com juros moratórios a partir da citação, nos moldes contratados. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.