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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1079419-82.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1079419-82.2026.8.26.0053

Ementa

Posto isso, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei n 9.099/95. Declaro o trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1079419-82.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maisa Celia Daroz - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação requerida pela autora. Posto isso, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei n 9.099/95. Declaro o trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)