Ementa
Posto isso, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei n 9.099/95. Declaro o trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos.